Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior de Óbidos

Bolsas de estudo

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Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior

A Câmara Municipal de Óbidos, sob proposta de uma Comissão de Selecção e Avaliação, atribui anualmente bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados, residentes no Concelho de Óbidos, que ingressem e/ou frequentem o ensino superior.
Estas bolsas de estudo são prestações pecuniárias de setecentos e cinquenta euros (750€), mil euros (1000€) e mil e quinhentos euros (1500€) anuais, para estudantes que frequentem o ensino superior em estabelecimentos distantes da residência do seu agregado familiar, até um raio de 60 km, entre 61 km e 150 km e mais de 150 km, respectivamente.

Estas bolsas de estudo destinam-se aos alunos do Concelho de Óbidos que frequentem o ensino superior público, privado ou cooperativo devidamente homologado, integrados em agregados familiares cuja capitação média mensal é inferior ao IAS (Indexante de Apoio Social) em vigor no início do ano lectivo.

A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do preenchimento online do requerimento disponível na página do Município de Óbidos, em Serviços Online, Atendimento Online, durante o mês de Outubro: Candidatura à Bolsa de Ensino Superior

Documentos a entregar

Referentes ao candidato:
• Cópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte;
• Cópia de Cartão de Identificação Fiscal;
• Cópia de Cartão de Cidadão (em substituição das 2 anteriores);
• Cópia do NIB;
• Declaração de residência passada pela Junta de Freguesia indicando o tempo de permanência no Concelho;
• Certificado de matrícula no respectivo Estabelecimento de Ensino Superior;
• Declaração dos Serviços de Acção Social do respectivo Estabelecimento de Ensino Superior, atestando o(s) tipo(s) de apoio(s) a que tem direito, nomeadamente, valor da bolsa, residência universitária, propinas, entre outros;
• Tratando-se de aluno já integrado no Ensino Superior terá que juntar ao processo, documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano lectivo anterior, no qual constem as classificações obtidas em cada disciplina.

Referente ao Agregado Familiar:
• Cópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte, do Encarregado de Educação/Representante Legal do Candidato;
• Cópia de Cartão de Identificação Fiscal, do Encarregado de Educação/Representante Legal do Candidato;
• Cópia de Cartão de Cidadão, do Encarregado de Educação/Representante Legal do Candidato, (em substituição das 2 anteriores);
• Cópia da última declaração de I.R.S. e/ou do I.R.C do agregado familiar e/ou recibos de vencimento de todos os elementos com rendimentos;
• Declaração relativa aos bens patrimoniais, registados em nome de cada elemento do agregado familiar, emitida pela repartição de finanças;
• Documento comprovativo de encargos com a habitação (renda, prestações de empréstimo, aquisição ou construção);
• Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer dos elementos do agregado familiar (caso receba subsídio, juntar comprovativo do valor do mesmo, ou de outro rendimento de que esteja a beneficiar) . Ficha de candidatura devidamente preenchida. (colocar que doc em pdf);
• Documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Após a deliberação camarária, o projecto de decisão é notificado a todos os candidatos por escrito. As reclamações devem ser apresentadas por escrito junto da secretaria central do município de Óbidos no prazo estipulado na notificação dos resultados.

Mais informações em www.escolasdobidos.com.