Senhor da Pedra a caminho de ser Monumento de Interesse Público

29 de Maio

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Foi publicado hoje, 29 de Maio de 2012, em Diário da República, o Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, incluindo o adro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP). A partir desta data de publicação, está a decorrer o período de consulta pública, num prazo de 30 dias. As observações dos interessados deverão ser dirigidas junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

Tendo em vista uma intervenção global de salvaguarda e conservação do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, foi elaborada pelo Município de Óbidos, no início de 2010, através do Gabinete de Gestão do Património Histórico, a proposta de classificação do conjunto constituído pelo Santuário, construções anexas (antiga Casa dos Romeiros e Chafariz) e terreiro, como Imóvel ou Conjunto de Interesse Público e elaboração de proposta de delimitação da respetiva Zona Especial de Proteção.

A instrução do processo de classificação, incluindo o enquadramento histórico e artístico, caracterização arquitetónica, valor patrimonial, cultural e urbanístico, que justificam a eventual classificação, foi realizada sob a responsabilidade de Sérgio Gorjão, tendo o processo sido submetido à apreciação da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), no final de Março de 2010.

Na sequência desta proposta, a DRCLVT iniciou um processo de estudo de eventual classificação do imóvel, que permitiu confirmar a relevância dos valores identificados, tendo o IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico) determinado a abertura do procedimento administrativo de classificação do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, cujo anúncio foi publicado dia 23 de Maio de 2011, no DR 2.ª Série n.º 99.

A informação técnica dos serviços da DRCLVT refere a «exemplaridade de conceção arquitetónica», «elevado valor patrimonial», «memória da fixação humana e das suas atividades», «relevância cultural no âmbito da arquitetura do séc. XVII em Portugal», considerando nomeadamente o génio do seu criador, o arquiteto capitão Rodrigo Franco, e a participação de diversos artistas nacionais do seu tempo, e ainda a expressão do imóvel no contexto da paisagem em que se insere e na sua articulação com a Vila de Óbidos.

Na prática, esta medida garante a proteção do imóvel no âmbito da Lei de Bases do Património, no que diz respeito à salvaguarda valorização e estudo, traduzindo-se pelo compromisso do Estado em «assegurar a transmissão de uma herança nacional». Estas medidas vão desde a promoção de boas práticas de conservação, restauro e reabilitação, apoio técnico e acompanhamento da execução de projetos, à possibilidade de financiamento das intervenções no âmbito do Fundo de salvaguarda do Património Cultural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho.

“Anúncio – Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público” (Pdf)

Projeto (pdf)

Press Release (pdf)