Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa agregadas numa única freguesia

Freguesias

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As Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa vão ser agregadas numa única, no âmbito da reorganização administrativa. A decisão foi tomada na última reunião da Assembleia Municipal de Óbidos, apenas com 1 voto contra, dando lugar à União das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa. A solução, encontrada pelas Assembleias de Freguesia, foi, desta forma, consubstanciada pelos deputados municipais de Óbidos, no passado dia 30 de setembro.

Telmo Faria, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, entendeu que deveria ser “Óbidos a decidir e não o Governo”, caso não se chegasse a um consenso na Assembleia Municipal, sublinhando que as assembleias de freguesia já tinham, elas próprias, decidido por esta solução.

Apesar de considerar que a lei “é dispensável”, porque “não é esta reorganização que vai baixar a despesa pública”, o autarca entende que “se é lei, tem de ser cumprida”. E porque o processo, em muitos locais, “está a melindrar as populações” e a levar a “aproveitamentos políticos”, Telmo Faria apelou à “união à volta desta questão, com todos os partidos”.

Segundo a Lei 22/2012, de 30 de maio, Óbidos é considerado um concelho de nível 3 – “Municípios com densidade populacional entre 100 e 1000 habitantes por km2 e com população inferior a 25 mil habitantes, bem como municípios com densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilómetro quadrado”. Como tal, é obrigado a “uma redução global do respetivo número de freguesias, correspondente a, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25% do número das outras freguesias”.

Por outro lado, a lei afirma que “as freguesias devem ter escala e dimensão demográfica adequadas”, com um máximo de 50 mil habitantes e a um mínimo, “nos municípios de nível 3, de 2500 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 500 habitantes nas outras freguesias.”

Foi com base nestas regras que ficou decidido aglomerar as Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa numa só, mantendo as freguesias de A-dos-Negros, Amoreira, Gaeiras, Olho Marinho, Usseira e Vau. Em resumo, o concelho de Óbidos passa de 9 para 7 freguesias.

Com esta agregação, Sobral da Lagoa manterá os serviços assegurados atualmente pela Junta de Freguesia, conservando o edifício na localidade. Mantém-se também o edifício e serviços das Juntas de Freguesia de Santa Maria e São Pedro, que funcionam no centro da Vila de Óbidos.

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