Bolsas de Estudo para estudantes do Ensino Superior

Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo

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Em conformidade com o Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, informa-se que o requerimento deverá ser submetido entre os dias 22 de outubro e 19 de novembro.

Os interessados deverão formalizar o pedido através do preenchimento de formulário de candidatura disponível online no portal do Município que, depois de preenchido e instruído com todos os documentos obrigatórios, deverá ser submetido ou dar entrada na Secretaria Central do Município (presencialmente ou por correio).

Estas bolsas de estudo são prestações pecuniárias de setecentos e cinquenta euros (750€), mil euros (1000€) e mil e quinhentos euros (1500€) anuais, para estudantes que frequentem o ensino superior em estabelecimentos distantes da residência do seu agregado familiar, até um raio de 60 Km, entre 61 km e 150 km e mais de 150 km, respetivamente.

Os destinatários são os alunos do Concelho de Óbidos que frequentem o ensino superior público, privado ou cooperativo devidamente homologado, integrados em agregados familiares cuja capitação média mensal é inferior ao IAS (Indexante de Apoio Social) em vigor no início do ano letivo.

Documentos a entregar

Referentes ao candidato:
· Cópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte;
· Cópia de Cartão de Identificação Fiscal;
· Cópia de Cartão de Cidadão (em substituição das 2 anteriores);
· Cópia do NIB;
· Declaração de residência passada pela Junta de Freguesia indicando o tempo de permanência no Concelho;
· Certificado de matrícula no respetivo Estabelecimento de Ensino Superior;
· Declaração dos Serviços de Ação Social do respetivo Estabelecimento de Ensino Superior, atestando o(s) tipo(s) de apoio(s) a que tem direito, nomeadamente, valor da bolsa, residência universitária, propinas, entre outros;
· Tratando-se de aluno já integrado no Ensino Superior terá que juntar ao processo, documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, no qual constem as classificações obtidas em cada disciplina.

Referente ao Agregado Familiar:
· Cópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte, do Encarregado de Educação/Representante Legal do Candidato;
· Cópia de Cartão de Identificação Fiscal, do Encarregado de Educação/Representante Legal do Candidato;
· Cópia de Cartão de Cidadão, do Encarregado de Educação/Representante Legal do Candidato, (em substituição das 2 anteriores);
· Cópia da última declaração de I.R.S. e/ou do I.R.C do agregado familiar e/ou recibos de vencimento de todos os elementos com rendimentos;
· Declaração relativa aos bens patrimoniais, registados em nome de cada elemento do agregado familiar, emitida pela repartição de finanças;
· Documento comprovativo de encargos com a habitação (renda, prestações de empréstimo, aquisição ou construção);
· Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer dos elementos do agregado familiar (caso receba subsídio, juntar comprovativo do valor do mesmo, ou de outro rendimento de que esteja a beneficiar). Ficha de candidatura devidamente preenchida;
· Documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Após a deliberação camarária, o projeto de decisão é notificado a todos os candidatos por escrito. As reclamações devem ser apresentadas por escrito junto da secretaria central do município de Óbidos no prazo estipulado na notificação dos resultados.

Press Release (pdf)