Foi celebrado no passado dia 27 de agosto, nos Paços do Concelho, o acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), que garante aos funcionários do Município de Óbidos uma carga horária semanal de 35 horas e 7 horas diárias.
Este foi um acordo que juntou o Município de Óbidos e, a uma só voz, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro (STFPSC).
Recorde-se que com a entrada em vigor da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passou a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Esta Lei, ao estabelecer o horário de 40 horas, não afasta, no entanto, a possibilidade da sua redução através de um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, que venha a ser celebrado numa fase posterior à sua publicação. E foi, precisamente isso que aconteceu no passado dia 27 de agosto, em Óbidos.
O ACEEP aplica-se a todos os trabalhadores filiados nas associações sindicais subscritoras que exerçam funções, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na entidade empregadora pública outorgante e assim como aos que venham a filiar-se nestas associações sindicais durante o seu período de vigência, que é de dois anos, automaticamente renovável.