A 4ª Sessão Ordinária do ano de 2014 da Assembleia Municipal de Óbidos decorreu ontem, dia 30 de setembro, na Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, onde foi aprovada, por unanimidade, a Proposta de Regulamento que permite a atribuição de comparticipação de medicamentos à população do Concelho. Assim, o Programa de Comparticipação de Medicamentos irá permitir apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde, a pensionistas idosos, com mais de 65 anos, ou dependentes, com doença grave ou crónica, e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, no limite máximo de comparticipação anual por beneficiário de 250,00€.
A proposta de Regimento da Assembleia Municipal de Óbidos foi aprovado por unanimidade. Este documento foi elaborado em conjunto pelos grupos municipais (PSD, PS e CDU) e tem como principais alterações um maior envolvimento dos grupos na organização das Sessões da Assembleia, a desburocratização do funcionamento dos serviços administrativos deste órgão e, por último, consolidou-se uma maior aproximação entre os eleitos e os munícipes ao ser designado o período para intervenção do público logo para o início das sessões, ao contrário do antigo Regimento, em que o público só podia intervir no final da Assembleia.
Recorde-se que desde o início do mandato, que assinala um ano no dia 21 de outubro, o atual Presidente da Assembleia Municipal de Óbidos, Telmo Faria, tendo ouvido os grupos municipais, concedeu algumas alterações no que diz respeito ao funcionamento das Sessões, quer na localização quer nos horários de realização deste órgão deliberativo. Estas alterações foram introduzidas, mais uma vez, na tentativa de criar uma maior ligação entre a população e os seus órgãos autárquicos.
Foi ainda aprovada, por maioria, com 14 votos a favor, 10 contra e uma abstenção, a proposta de fixação de Taxas de IMI (prédios urbanos 0,375%), Derrama (0%), IRS (4% na participação cabendo ao Município de Óbidos auferir apenas de 1%) e TMDP (0,25%) para 2015, que manteve inalteradas as taxas em relação ao ano transato.