Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2013, prevista nas alíneas ee), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e considerando a Instalação de Sistema de Controlo de Acessos na Porta da Senhora da Graça, a decorrer entre as 8:30 horas do dia 10 de novembro e as 18:30 horas do dia 14 de novembro de 2014, faz saber que:
– É interdita a circulação de trânsito de todos os veículos na Porta Sr.ª da Graça, sito na Vila de Óbidos, das 08:30 do dia 10 de novembro até às 18:30 do dia 14 de novembro de 2014.
– Neste período, poderão ocorrer constrangimentos pontuais ao trânsito automóvel entre a Rua do Hospital e o Largo Dr. João Lourenço;
– O acesso ao interior da Vila de Óbidos, far-se-á preferencialmente através da Porta da Cerca, ou se tal não for possível, através da Porta da Vila.
– Mais se informa que situações não previstas serão resolvidas mediante decisão expressa a comunicar pelos serviços da Câmara Municipal.