Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2013, prevista nas alíneas ee), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12de setembro, e considerando a Instalação de Sistema de Controlo de Acessos na Porta da Senhora da Graça, faz saber que:
– Por edital datado de 07 de Novembro de 2014, foi interdita a circulação de trânsito de todos os veículos na Porta Sr.ª da Graça, sito na Vila de Óbidos, das 08:30 do dia 10 de novembro até às 18:30 do dia 14 de novembro de 2014 (que se mantém).
– Pelo presente, é interdita a circulação de trânsito de todos os veículos na Porta Sr.ª da Graça, sito na Vila de Óbidos, das 18:30 do dia 14 de novembro até às 18:30 do dia 18 de novembro de 2014.
– Neste período, poderão ocorrer constrangimentos pontuais ao trânsito automóvel entre a Rua do Hospital e o Largo Dr. João Lourenço;
– O acesso ao interior da Vila de Óbidos, far-se-á preferencialmente através da Porta da Cerca, ou se tal não for possível, através da Porta da Vila.
– Mais se informa que situações não previstas serão resolvidas mediante decisão expressa a comunicar pelos serviços da Câmara Municipal.