O Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, faz saber o seguinte:
1 – No âmbito de trabalhos da Agência Portuguesa do Ambiente, irão decorrer obras de dragagem na zona inferior (mais a jusante) da Lagoa de 6bidos, previsivelmente durante os próximos 9 meses.
2 – Tendo em vista salvaguardar a segurança de pessoas, por motivo das obras em curso, cujos trabalhos implicam o trânsito de máquinas e veículos pesados, os utentes devem respeitar as delimitações e eventual sinalética colocada, nomeadamente nos locais de depósito dos dragados, pelo que é proibido o atravessamento ou circulação de pessoas estranhas à obra, bem como a transposição de barreiras de proteção existentes na zona sob intervenção.
3 – Está previsto iniciar-se as dragagens a partir de dia 4 de Maio, começando pelo Canal Principal Norte, pelo que a área do espelho de água da Lagoa de Óbidos contida pelo polígono assinalado a vermelho, cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas: 39º 25.541’N/009º 12.964’W; 39º 25.397’N/009°12.973’W; 39′ 25.132’N/009° 12.603’W; 39º 25.288’N/009° 12.352’W (DATUM WGS84) conforme desenho em anexo, fica, a partir daquela data, interdita à navegação de qualquer embarcação e as restantes atividades não relacionadas com as obras, exceto para o acesso de embarcações de pesca e auxiliares de e para os locais de amarração ou rampa, devendo o atravessamento da referida área não interferir com as operações de dragagem.
As violações ao estabelecido ao ponto 3. do presente Edital será matéria suscetível de constituir infração de âmbito contraordenacional, punível nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 02 de Março, com coima de € 400,00 a €2.500,00 (quatrocentos a dois mil e quinhentos euros), podendo o limite máximo elevar-se, no caso de pessoa coletiva. até € 30.000,00.
Peniche, 30 de abril de 2015