Foi publicado hoje, 20 de Março, o despacho do presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Humberto Marques, que reforça as medidas preventivas de carácter excepcional e temporário anteriormente anunciadas. Este reforço prolonga-se até às 23h59 de 13 de Abril e aplicam-se a todo o concelho de Óbidos.
Assim, ficam suspensos os velórios e suspensas todas as missas e outras actividades de culto e restrição da permanência de um máximo de 10 pessoas em funerais, onde se recomenda a não abertura da urna.
No que diz respeito aos contadores da água, o despacho permite que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via electrónica. Os consumidores que não procederem à leitura voluntária, será efectuada uma leitura estimada. Após a leitura do contador, realizada por um funcionário municipal, será feito o acerto na factura seguinte, podendo haver lugar a dedução dos valores que foram anteriormente estimados por ausência de leitura.
Foi ainda determinado potenciar a partilha de recursos, equipamentos e serviços entre o Município, o Parque Tecnológico e a empresa municipal Óbidos Criativa.
Recorde-se que, no último despacho, para além do encerramento do atendimento presencial, foi decidido encerrar os edifícios municipais. No entanto, no caso da Câmara Municipal de Óbidos, os assuntos poderão ser tratados através dos serviços on-line, em www.cm-obidos.pt, através do telefone 262 955 500, ou das moradas de correio electrónico atendimento@cm-obidos.pt e geral@cm-obidos.pt. Mantêm-se a funcionar os contactos directos e de piquete (informação disponível em www.cm-obidos.pt).
Do ponto de vista administrativo, foram suspensos os prazos para a prática dos actos processuais ou procedimentais que corram os seus termos na Câmara Municipal de Óbidos, assim como suspender os prazos de pagamento de facturação emitida pela Câmara Municipal e a consequente entrada em execução fiscal de facturação não paga, até 30 de Abril de 2020.
Foi accionado ainda o regime excepcional de contratação pública e de autorização de despesa, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, para que se possa efectuar aquisições de bens e de serviços tendo em vista a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infecção epidemiológica por COVID-19, bem como a reposição da normalidade.
Para além da restrição total da utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao publico, dos espaços comerciais de restauração e bebidas, foi também suspenso o serviço urbano de transporte – OBI, encerrados os centros de convívio do Programa Municipal Melhor Idade, mantendo, contudo, o fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem.
Foram ainda encerradas todas das casas de banho públicas, com excepção das do Posto de Turismo e da Cerca do Castelo, onde será efectuado um reforço de limpeza. Também a limpeza em todos os edifícios municipais, mesmo encerrados, será intensificada.