Municípios do Oeste decidem não realizar as Festas, Festivais e Espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro

As Festas, Festivais e Espetáculos de natureza análoga não devem ser realizados até 30 de setembro, pela elevada probabilidade de se tornarem locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contato direto e/ou indireto.

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Considerando que a COVID 19 é uma doença causada pela infeção (SARS-CoV-2);

Considerando que a evidência científica atual assume que este vírus se transmite principalmente através de:

1. Contato direto: disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros);

2. Contato indireto: contato das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos;

Considerando a decisão do nosso Governo Constitucional sobre a matéria, veiculada no passado dia 7 de maio, em comunicado do Conselho de Ministros;

O Conselho Intermunicipal do Oeste, reunido a 7 de maio de 2020, decidiu como resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19 que:

As Festas, Festivais e Espetáculos de natureza análoga não devem ser realizados até 30 de setembro, pela elevada probabilidade de se tornarem locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contato direto e/ou indireto.

A realização deste tipo de eventos após 30 de setembro será objeto de decisão deste Conselho Intermunicipal em conformidade com a evolução da pandemia em Portugal, tendo sempre como suporte racional as evidências cientificas disponíveis à data.

O Presidente do Conselho Intermunicipal do Oeste
Pedro Folgado, Dr.