“É injusto que digam que Óbidos tem casos positivos de COVID-19, quando, na verdade, não tem”

Trabalhadores agrícolas temporários testam positivo

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Foram registados no concelho de Óbidos, hoje, 13 de Junho, 8 casos positivos de COVID-19. Segundo as autoridades de Saúde, o contágio ter-se-á dado num concelho vizinho, local onde estas 8 pessoas, trabalhadores temporários na agricultura, estavam a laborar, estando, parte delas alojadas no concelho de Óbidos. Para o presidente da Câmara Municipal de Óbidos, “é injusto que digam que Óbidos tem 8 casos positivos de COVID-19, quando, na verdade, não tem”. Humberto Marques explica que “a contabilização de casos positivos é feita no local onde a doença foi contraída e, neste caso, foi num outro concelho”. “Não estamos aqui numa competição entre concelhos e muito menos numa luta para ver quem tem mais ou menos casos, mas não é justo atribuir a Óbidos casos positivos que não tem”, desabafa o autarca.

As pessoas em causa são migrantes que trabalham para uma empresa de trabalho temporário, sediada no concelho de Caldas da Rainha, ligada ao setor da agricultura, que tem residências temporárias nos concelhos de Caldas da Rainha e Óbidos, não havendo, contudo, “qualquer relação com transmissão comunitária nestes dois concelhos”, segundo as autoridades de saúde.

“Incompreensivelmente vimos o registo destes 8 casos de COVID-19 no nosso concelho de trabalhadores que não têm qualquer relação de domiciliação fiscal neste território, mas antes, na área metropolitana de Lisboa”, explica Humberto Marques, acrescentando que “também não têm relação laboral no nosso concelho”. “Mais incompreensível é o seu registo ter sido feito em Óbidos, quando as normas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) dizem que o seu registo deve ser feito no local da infeção, e neste caso as autoridades de saúde reconhecem que o local de infeção, o chamado place infection, não teve origem em Óbidos”, justifica ainda o autarca.

Todos os 8 trabalhadores encontram-se assintomáticos, em regime de quarentena com vigilância ativa por parte da autoridade de saúde e monitorizados pela GNR de Óbidos.

Óbidos é dos concelhos do País com menos casos

Tendo em consideração o trabalho desenvolvido no âmbito da prevenção e mitigação do risco, importa reforçar junto da população “que continuam reunidas as condições de segurança dos munícipes e visitantes, devendo todos continuar a implementar as medidas de segurança determinadas pela Direção-Geral de Saúde, Autoridade de Saúde Local e pelo Município de Óbidos”, afirma Humberto Marques.

“Continuamos a ser um território seguro, com baixos níveis de transmissão, pena é que a autoridades de Saúde, exceção feita à delegada de saúde pública de Óbidos, não tivessem seguido a orientação do Place Infection estabelecido pelo ECDC”, declara o autarca.

O presidente da Câmara Municipal de Óbidos aproveita esta oportunidade para “enaltecer todo o trabalho da população, das juntas de Freguesia, grupos de voluntários, dirigentes e funcionários das IPSS, casas de acolhimento, empresários, proteção civil, grupos locais de proteção civil e, em particular, à coordenadora do grupo de trabalho municipal, Fátima Pais, que nos têm conduzido até hoje a excelentes resultados de baixa transmissibilidade do vírus”.

Retirando os 8 trabalhadores que testaram positivo, Óbidos tem, neste momento, 1 caso ativo e 2 recuperados, não tendo, felizmente, qualquer vítima mortal por COVID-19.

Óbidos tomou medidas logo no início de Março

No início de Março, quando foram diagnosticados os primeiros casos de doentes com COVID-19 em Portugal, o Município de Óbidos foi dos primeiros a nível nacional a implementar um conjunto de medidas preventivas e mitigatórias contra o risco de infeção dos seus munícipes, destacando-se as seguintes:

a) Reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil e por consequente a ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, que presentemente ainda se encontra em vigor;

b) Emissão da Declaração de Situação de Alerta de Âmbito Municipal, com medidas muito restritivas de prevenção e mitigação ao surto pandémico;

c) Criação de uma subcomissão constituída pelo Vice-presidente (Pelouro da Proteção Civil), Vereadora (Pelouro da Saúde); Delegada de Saúde (Autoridade de Saúde Local), Serviço Municipal de Proteção Civil (Coordenador Municipal de Proteção Civil), GNR de Óbidos, para monitorização e decisão operacional das medidas mitigatórias e preventivas a adotar, assim como a resposta às emergências;

d) Elaboração do plano de contingência municipal e de planos de contingência para todas as escolas, jardins-de-infância, associações, IPSS e edifícios públicos do município;

e) Ativação de locais de acolhimento temporário para vítimas que carecem de isolamento de quarentena;

f) Levantamento de dados e monitorização de todos os Lares, Casas de Acolhimento de Idosos e Serviços de Apoio ao Domicilia a idosos do município, assim como às comunidades estrangeiras a residir no município;

g) Aquisição e distribuição de EPI pelas IPSS do Município;

h) Testes de COVID-19 para colaboradoras dos lares de idosos, casas de acolhimento de idosos, serviços de apoio domiciliários, bombeiros, creches e jardins de infância.