Presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorroga Situação de Alerta

Até 06 de Julho de 2020

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O presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorrogou, no passado dia 17 de Junho, a Declaração de Situação de Alerta em todo o concelho de Óbidos para o período compreendido entre as 00h00 do dia 18 de Junho e as 23h59 do dia 06 de Julho de 2020.

No âmbito desta prorrogação da Declaração da Situação de Alerta, foram determinadas várias medidas, das quais destacamos:
• Que se mantém a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março último;
• Encerramento dos seguintes edifícios municipais, mantendo-se o contacto com o publico via telefónica e e-mail e plataforma digital (www.cm-obidos.pt – opção – Serviços on-line):
o – Biblioteca;
o – Piscinas Municipais;
• Manutenção da monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face à abertura dos serviços de atendimento do município, mantendo-se o pré-agendamento.
• Abertura de forma faseada e com monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e visitantes, dos espaços municipais afetos ao Posto de Turismo, à Rede de Museus e Galerias e ao serviço de Metrologia;
• Abertura do Pavilhão Municipal para atividades individuais, com monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para os colaboradores e utentes, assegurando o distanciamento de 3m entre os praticantes e demais orientações da DGS, mantendo-se a proibição da prática de desportos coletivos;
• É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras (com o uso de máscara) para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
• Só será permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
• Promover que todas as comunicações de e para o Município, bem assim como as citações e notificações do Município, far-se-ão por via eletrónica nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do CPA;
• Promover que todos os documentos de cuja validade dependa a assinatura pelos subscritores, declarantes ou outorgantes, seja assinado com recurso a assinatura digital;
• Restringir a 50% da capacidade máxima de ocupação todos os espaços de utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao público, dos espaços comerciais de restauração e bebidas, de acordo com as orientações da DGS;
• Suspensão do serviço urbano de transporte – OBI;
• Encerramento dos centros de convívio Melhor Idade, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para os serviços;
• Promoção de medidas reforçadas de limpeza e desinfeção em todos os espaços encerrados e reforço de limpeza e desinfeção nos espaços que se mantenham abertos para os serviços municipais ou outros que se mostrem necessários, incluindo as viaturas municipais;
• Promoção de teletrabalho para os trabalhadores do Município, mitigando os riscos de transmissão e, promovendo a prestação de um serviço público com qualidade, considerando-se local de trabalho o lugar onde o trabalhador esteja a realizar a atividade;
• Suspender o licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga, ocupação do espaço público e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 30 de Setembro;
• Suspender as campanhas e divulgação de rua;
• Manter o procedimento administrativo de licenciamento da animação de rua via digital, substituindo por titulo digital o cartão de ocupação de carácter cultural (animação de rua)
• Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónica;
• Manter o serviço de refeições em regime de take away para os alunos que dele careçam;
• Manter a abertura dos cemitérios municipais entre as 8,30 horas e as 17,00 horas, com a possibilidade de realização de atos fúnebres, com um limite máximo de 20 pessoas.
• Determinação encerramento casa mortuária e realização de velórios;
• Restrição de todas as missas e outras atividades de culto, desde que não ultrapasse os 50% da capacidade máxima de lotação da igreja ou capela. Não se enquadra qualquer realização de velório ou cerimónia fúnebre.
• Permitir que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via eletrónica, disponibilizando para o efeito os respetivos contactos, incluindo a definição da data limite e respetivas condições de participação, considerando- se para o efeito como leitura voluntária;
• Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nosso munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos;
• Implementar zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas;
• Implementação de sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas;
• Implementação da limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em função do número de pessoas em circulação na vila de Óbidos, com um limite máximo de 250 viaturas;
• Implementação de sinalização e painéis informativos com medidas de sensibilização e preventivas;
• Implementação de distribuidores automáticos de máscaras de proteção na vila de Óbidos;
• Implementação de campanha de sensibilização para o uso de máscara de proteção;
• Restrição da prática de jogos tradicionais em espaços públicos, com limite de 2 pessoas por atividade;
• Restrição da atividade em praças (mercado) de produtos e bens essenciais, com o limite de 10 pessoas.
• Reforço das medidas de sensibilização e preventivas junto das atividades económicas de maior risco, nomeadamente as que recorrem ao uso de mão-de-obra temporária e de curta duração.

Circulação Pedonal
Despacho (pdf)