Óbidos prorroga Situação de Alerta até finais de Julho

Despacho do Presidente da Câmara Municipal

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O presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorrogou, no passado dia 07 de Julho, a Declaração de Situação de Alerta em todo o concelho de Óbidos até às 23h59 do dia 28 de Julho de 2020.

No âmbito desta prorrogação da Declaração da Situação de Alerta, foram determinadas várias medidas, das quais destacamos:

  • O cumprimento integral das directrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, nomeadamente e com particular relevo as determinações de dever geral de confinamento e distância social;
  • Manter a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março último;
  • É obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
  • Só será permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
  • Manter a restrição a 50% da capacidade máxima de ocupação todos os espaços de utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao público, dos espaços comerciais de restauração e bebidas, de acordo com as orientações da DGS;
  • Promoção de medidas reforçadas de limpeza e desinfeção em todos os espaços encerrados e reforço de limpeza e desinfeção nos espaços que se mantenham abertos para os serviços municipais ou outros que se mostrem necessários, incluindo as viaturas municipais;
  • Suspender o licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga, ocupação do espaço público e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 30 de Setembro;
  • Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónica;
  • Autorização de todas as missas e outras actividades de culto, desde que não ultrapasse os 50% da capacidade máxima de lotação da igreja ou capela. Não se enquadra qualquer realização de velório.
  • Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nossos munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos;
  • Manter o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas;
  • Manter a limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em função do número de pessoas em circulação na vila de Óbidos, com um limite máximo de 250 viaturas;
  • Manter e reforçar distribuidores automáticos de máscaras de proteção na vila de Óbidos.

  • Despacho (pdf)