Óbidos prorroga Situação de Alerta até 30 de Novembro

Despacho do Presidente da Câmara Municipal

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O presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorrogou a Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h00 do dia 21 de Novembro e às 23h59 do dia 30 de Novembro de 2020, para todo o território do Município de Óbidos.

a) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro e n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que declarou a situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23:59h do dia 3 de novembro de 2020.
b) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, nomeadamente e com particular relevo as determinações de dever geral de confinamento e distância social.
c) Manter a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março último.
d) Manter o recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
e) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face ao alargamento do horário de abertura dos serviços de atendimento do município, mantendo-se o pré-agendamento.
f) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e visitantes, dos espaços municipais afetos ao Posto de Turismo, à Rede de Museus e Galerias, ao serviço de Metrologia, Biblioteca Municipal e Piscinas Municipais.
g) Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
h) Só será permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, a cada serviço devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
i) Manter a suspensão da utilização do selo branco nas certificações oficiais do Município de Óbidos, substituindo-o por documento impresso em papel timbrado com aposição de assinatura digital do Presidente da Câmara, Vereador do Pelouro ou dirigente/responsável do serviço com competência delegada para o efeito.
j) Promover que todas as comunicações de e para o Município, bem assim como as citações e notificações do Município, far-se-ão por via eletrónica nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do CPA.
k) Promover que todos os documentos de cuja validade dependa a assinatura pelos subscritores, declarantes ou outorgantes, sejam assinados com recurso a assinatura digital.
l) Manter a restrição a 50% da capacidade máxima de ocupação todos os espaços de utilização de esplanadas e áreas em espaço exterior, acessíveis ao público, dos espaços comerciais de restauração e bebidas, de acordo com as orientações da DGS.
m) Manter a suspensão do serviço urbano de transporte – OBI.
n) Manter a promoção da abertura dos centros de convívio do programa Melhor Idade até ao limite de 5 utentes, sempre em cumprimento de todas as normas e orientações da Direção Geral de Saúde e acompanhamento da autoridade de saúde concelhia, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para o serviços.
o) Manter a suspensão de cedência de viaturas, excepto as viaturas de transportes de passageiros para assegurar o transporte para as actividades escolares, com a ocupação de 2/3 da lotação máxima da capacidade de cada viatura.
p) Manter a abertura das casas de banho públicas localizadas no Posto de Turismo (encerrando as 18h), Cerca do Castelo e Museu Municipal (encerrando ambas as 17h), onde será efetuado ao longo do dia um reforço de limpeza; Mantém-se encerradas as casas de banho exteriores do Auditório Municipal.
q) Continuar a proporcionar aos trabalhadores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio, em simultâneo com a adopção de medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, através da adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições, podendo ser alterada a organização do tempo de trabalho ao abrigo da legislação aplicável.
r) Os prestadores de serviço podem desempenhar as tarefas mediante requisição no âmbito da situação excecional nos termos do mapeamento dos serviços municipais de proteção civil, realizando-as nos termos da polivalência previamente definida.
s) Manter a solicitação de apoio das Unidades Locais de Proteção Civil, das IPSS e das associações de apoio humanitário, social, comunitário, incluindo de voluntários e jovens do concelho para apoio à população mais vulnerável.
t) Manter a suspensão do licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro.
u) Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, manter o horário de encerramento dos estabelecimentos nas 23:00h, fixando o horário de abertura nas 8:00h, conforme parecer favorável da Delegada de Saúde local, das Forças de Segurança (GNR) e dos Serviços Municipais de Proteção Civil.
v) Manter a suspensão das campanhas e divulgação de rua.
w) Manter o procedimento administrativo de licenciamento da animação de rua via digital, substituindo por título digital o cartão de ocupação de carácter cultural (animação de rua).
x) Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónico.
y) Manter acionado o regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa, previsto no capitulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, na atual redação, permitindo que, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, possam ser efetuadas aquisições de bens e de serviços nas circunstancias previstas no diploma tendo em vista a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma.
z) Manter a abertura dos cemitérios municipais entre as 8:30 horas e as 17:00 horas, com a possibilidade de realização de atos fúnebres, com um limite máximo de 20 pessoas.
aa) Solicitar o apoio das entidades fiscalizadoras para controlar todas as medidas impostas.
bb) Potenciar a partilha de recursos, equipamentos e serviços entre o Município, Parque Tecnológico e Óbidos Criativa.
cc) Manter o encerramento da casa mortuária e realização de velórios.
dd) Recomendar que os locais de culto do concelho mantenham o cumprimento das orientações, comunicados e recomendações da DGS e da Conferência Episcopal Portuguesa.
ee) Manter a permissão para que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via eletrónica, disponibilizando para o efeito os respetivos contactos, incluindo a definição da data limite e respetivas condições de participação, considerando- se para o efeito como leitura voluntária.
ff) Os consumidores que não procederem à leitura voluntária, será efetuada a leitura estimada, nos termos já regulamentados.
gg) Após leitura do contador efetuada por colaborador, será efetuado o acerto na fatura seguinte, podendo haver lugar a dedução dos valores que foram anteriormente estimados por ausência de leitura. Sempre que for emitida uma fatura com base em estimativa, os valores de consumo da água e respetivas tarifas variáveis e complementares, serão deduzidos/devolvidos na fatura seguinte emitida com leitura real.
hh) Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nossos munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos.
ii) Manter as zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas, conforme Anexo I.
jj) Manter o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas.
kk) Manter a limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em função do número de pessoas em circulação na vila de Óbidos, com um limite máximo de 250 viaturas.
ll) Manter a sinalização e painéis informativos com medidas de sensibilização e preventivas.
mm) Manter e reforçar distribuidores automáticos de máscaras de proteção na vila de Óbidos.
nn) Manter campanha de sensibilização para o uso de máscara de proteção.
oo) Manter a restrição do uso de equipamentos lúdicos em espaços públicos.
pp) Limitar a prática de jogos tradicionais em espaços públicos, até ao máximo de 5 pessoas por atividade.
qq) Limitar a actividade em praças (mercado) de produtos e bens essenciais, com o limite de 5 pessoas.
rr) Manter a promoção da realização das reuniões da câmara e assembleia municipal através de videoconferência, nos termos da lei aplicável, assegurando a intervenção do público, prevista no n.º 2 do artigo 49.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por disponibilização de credencial aos cidadãos que pretendam intervir no início da respectiva reunião, devendo para o efeito inscreverem-se através de correio eletrónico para o endereço atendimento@cm-obidos.pt.
ss) Manter o reforço das medidas de sensibilização e preventivas junto das atividades económicas de maior risco, nomeadamente as que recorrem ao uso de mão de obra temporária e de curta duração.
tt) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde nas explorações agrícolas e de construção civil com recurso a trabalhadores temporários.
uu) Manter monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingências das ERPI (Lares), creches, jardins, SAD`s e Casas de Acolhimento de Idosos.
vv) Manter a monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingência nas áreas da restauração, bebidas e espaços comerciais, com obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência para todas as actividades económicas com atendimento público.
ww) No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, recomendar o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável ou o respetivo uso seja incompatível com a atividade que as pessoas se encontram a realizar.
xx) Recomendar que os fumadores nos espaços e vias públicas o façam de forma isolada, de modo a não existir mais de uma pessoa.
yy) A realização de eventos de natureza particular que envolvam mais de 5 pessoas deve ser comunicada à Autoridade de Saúde e à Proteção Civil Municipal, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
zz) A realização de eventos de natureza associativa que envolvam mais de 5 pessoas devem ter autorização prévia da Autoridade de Saúde e comunicação prévia à Proteção Civil Municipal.

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