Óbidos prorroga Situação de Alerta até 7 de Janeiro de 2021

Despacho do Presidente da Câmara Municipal

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1 – O presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorrogou a Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h00 do dia 19 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, para todo o território do Município de Óbidos;
2 – MANTER todas as medidas previstas no Despacho n.º 97/PRE/2020 de 20 de novembro, prorrogadas pelo Despacho n.º 105/PRE/2020 de 30 de novembro, com as especificidades que decorrem do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, relativas às disposições especiais aplicáveis aos concelhos de risco elevado, estas apenas em vigor a partir das 00:00 h de 24 de dezembro de 2020:
2.1 – Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 h e as 05:00 h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25 de dezembro);
2.2 – Acção de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
2.3 – Horários de encerramento: estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30, mantendo o horário de abertura nas 8:00 h, nos termos do despacho n.º 97/PRE/2020 de 20 de novembro;
2.4 – Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
2.5 – Recolher obrigatório a partir das 23:00 h de dia 31 de dezembro;
2.6 – Recolher obrigatório entre as 13:00 h e as 05:00 h de 1, 2 e 3 de janeiro de 2021; 2.7 – Proibição de circulação entre concelhos entre as 00:00 h de 31 de dezembro e as 05:00 h de 4 de janeiro.
3 – A emissão de aviso à população pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob as orientações da Autoridade de Saúde de toda a informação relevante em matéria de Saúde Pública, incluindo o presente despacho.
4 – Que a manutenção da Declaração da Situação de Alerta efetiva a prorrogação do acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competente (Comissão Municipal de Proteção Civil e Centro de Coordenação Operacional Municipal).
5 – Que o Serviço Municipal de Proteção Civil deve propor à Autoridade de Saúde Local a emissão de diretivas com a respetiva monitorização sobre o uso de espaços de utilização pública coletiva, nomeadamente praia, zonas históricas, venda ambulante e equipamentos de utilização coletiva. A monitorização deve ainda abranger outros locais que estes serviços considerem de risco de propagação da doença pandemia COVID-19. 6 – O presente despacho será objeto de atualização sempre que as condições o justifiquem, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.

Despacho (pdf)