1 – O presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorrogou a Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, para todo o território do Município de Óbidos;
2 – MANTER todas as medidas previstas no Despacho n.º 97/PRE/2020 de 20 de novembro, prorrogadas pelo Despacho n.º 105/PRE/2020 de 30 de novembro, em tudo o que não colida com o presente Despacho, com exceção da alínea n) do n.º 1, que passa a ter a seguinte redação:
n) Encerramento dos centros de convívio do programa Melhor Idade, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para o serviços.
3 – A manutenção das medidas referidas no ponto anterior é efetuada sem prejuízo das especificidades que decorrem do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, relativas às disposições especiais aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado, bem como às disposições legais que lhe sucederem em regulamentação do atual Decreto do Presidente da República que renovou o Estado de Emergência até ao dia 15 de janeiro de 2021.
4 – A emissão de aviso à população pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob as orientações da Autoridade de Saúde de toda a informação relevante em matéria de Saúde Pública, incluindo o presente despacho.
5 – Que a manutenção da Declaração da Situação de Alerta efetiva a prorrogação do acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competente (Comissão Municipal de Proteção Civil e Centro de Coordenação Operacional Municipal).
6 – Que o Serviço Municipal de Proteção Civil deve propor à Autoridade de Saúde Local a emissão de diretivas com a respetiva monitorização sobre o uso de espaços de utilização pública coletiva, nomeadamente praia, zonas históricas, venda ambulante e equipamentos de utilização coletiva. A monitorização deve ainda abranger outros locais que estes serviços considerem de risco de propagação da doença pandemia COVID-19.
7 – O presente despacho será objeto de atualização sempre que as condições o justifiquem, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.
Óbidos prorroga Situação de Alerta até 15 de Janeiro de 2021
Despacho do Presidente da Câmara Municipal