O presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Humberto Marques, vai manter a Situação de Alerta Municipal até às 23h59 do dia 30 de Setembro de 2021, para todo o território do Município de Óbidos, mantendo as medidas em vigor, a saber:
a) O cumprimento integral das normas que resultam da declaração do estado de contingência formalizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto e das demais disposições legais que tendo em consideração a evolução da pandemia e a presente situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal com o intuito de continuar a conter a transmissão do vírus e continuar a diminuir a expansão da pandemia da doença COVID-19, bem como todas as orientações, comunicados e recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre o surto de pandemia COVID-19;
b) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, nomeadamente e com particular relevo as determinações de dever cívico de distância social.
c) Manter a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março de 2020.
d) Manter o recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
e) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face à manutenção dos serviços de atendimento abertos ao público.
f) Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
g) No atendimento ao cidadão/munícipe é mantido o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais, seja por via telefónica, seja atendimento on-line através de https://www.cm-obidos.pt/atendimento, e via “chat” disponível em https://obidosdiario.com/, deixando de ser necessário a marcação prévia para o atendimento presencial, mas recomendando o mesmo sempre que possível, mantendo-se o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, a cada serviço, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, e de acordo com as recomendações das autoridades de saúde:
g.1) O atendimento presencial nos serviços administrativos da Câmara Municipal, manter-se-á todos os dias úteis, no período entre as 9h00m e as 12h00m e as 14h00m – 17h00m* (*Tesouraria 16h00m);
g.2) O atendimento ao cidadão/munícipe via telefónica e através dos meios digitais manter-se-á entre as 9h00m e as 17h00m.
h) Promover que todas as comunicações de e para o Município, bem assim como as citações e notificações do Município, far-se-ão por via eletrónica em obediência ao previsto no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo.
i) Promover que todos os documentos de cuja validade dependa a assinatura pelos subscritores, declarantes ou outorgantes, sejam assinados com recurso a assinatura digital.
j) Manter o serviço urbano de transporte – OBI, cumprindo o distanciamento legal e assegurando o cumprimento das diretrizes, orientações e normas emanadas pela DGS e autoridade de saúde concelhia.
k) Reabertura dos centros de convívio do programa Melhor Idade, com o limite ocupação até 10 (dez) utentes, desde que já vacinados, ou com teste realizado nos últimos 14 (catorze) dias, planos de contingência aprovados pela autoridade de saúde e cumprimento das orientações da DGS mantendo o fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para os serviços.
l) Manter a abertura das casas de banho públicas localizadas junto ao Posto de Turismo entre as 08h00m e as 21h00m, junto ao Museu Municipal das 8h00m às 20h30m e na Cerca do Castelo das 8h00m às 20h00m, onde será efetuado ao longo do dia um reforço de limpeza, mantendo encerradas as casas de banho exteriores do Auditório Municipal
m) Continuar a proporcionar aos trabalhadores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio, em simultâneo com a adopção de medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, através da adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições, podendo ser alterada a organização do tempo de trabalho ao abrigo da legislação aplicável.
n) Os prestadores de serviço podem desempenhar as tarefas mediante requisição no âmbito da situação excecional nos termos do mapeamento dos serviços municipais de proteção civil, realizando-as nos termos da polivalência previamente definida.
o) Manter a solicitação de apoio das Unidades Locais de Proteção Civil, das IPSS e das associações de apoio humanitário, social, comunitário, incluindo de voluntários e jovens do concelho para apoio à população mais vulnerável.
p) Manter a suspensão de desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza em espaços abertos, espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021 de 20/8.
q) Todos os estabelecimentos com atividades de comércio a retalho, alimentar e não alimentar, todas as lojas e centros comerciais e de prestação de serviços não encerrados por força de diploma legal, mantém o horário do respectivo licenciamento, devendo o funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, bem como os equipamentos culturais, respeitar as normas e regras da Resolução do Conselho de Ministros que mantém a situação de contingência para todo o território nacional e orientações da DGS.
r) Permitir campanhas e divulgações de rua, mediante prévia autorização e com parecer favorável da Proteção Civil assegurando o cumprimento das diretrizes, orientações e normas emanadas pela DGS e autoridade de saúde concelhia para o efeito.
s) Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónico.
t) Manter acionado o regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa, previsto no capitulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, na atual redação, permitindo que, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, possam ser efetuadas aquisições de bens e de serviços nas circunstancias previstas no diploma tendo em vista a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma.
u) Abertura dos cemitérios municipais, entre as 8:30h e as 17:00h com possibilidade de realização de atos fúnebres, com um limite máximo de 20 pessoas, excepto familiares directos.
v) Solicitar o apoio das entidades fiscalizadoras para controlar todas as medidas impostas.
w) Potenciar a partilha de recursos, equipamentos e serviços entre o Município, Parque Tecnológico e Óbidos Criativa.
x) Reabertura das casas mortuárias e realização de velórios para óbitos não COVID-19 até às 22:00h, com limite até 10 pessoas, excepto familiares directos, não podendo exceder em nenhuma situação 50% da capacidade de ocupação, cumprindo na integrada as orientações da DGS.
y) Recomendar que os locais de culto do concelho mantenham o cumprimento das orientações, comunicados e recomendações da DGS e da Conferência Episcopal Portuguesa.
z) Manter a permissão para que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via eletrónica, disponibilizando para o efeito os respetivos contactos, incluindo a definição da data limite e respetivas condições de participação, considerando- se para o efeito como leitura voluntária.
aa) Os consumidores que não procederem à leitura voluntária, será efetuada a leitura estimada, nos termos já regulamentados.
bb) Após leitura do contador efetuada por colaborador, será efetuado o acerto na fatura seguinte, podendo haver lugar a dedução dos valores que foram anteriormente estimados por ausência de leitura. Sempre que for emitida uma fatura com base em estimativa, os valores de consumo da água e respetivas tarifas variáveis e complementares cobrados em excesso, serão deduzidos/devolvidos na fatura seguinte emitida com leitura real.
cc) Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nossos munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido ate 31 de Dezembro e 2021 o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, apoio para material escolar e distribuição de refeições escolares aos alunos subsidiados, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos.
dd) Manter as zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas, conforme Anexo I.
ee) Manter o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 1250 pessoas.
ff) Manter a sinalização e painéis informativos com medidas de sensibilização e preventivas.
gg) Manter e reforçar distribuidores automáticos de máscaras de proteção na vila de Óbidos.
hh) Manter campanha de sensibilização para o uso de máscara de proteção.
ii) Permitir a utilização dos bancos de jardim, de passadeiras, de ciclovias e de praias, de forma individual ou conjunta até 10 pessoas, se forem do mesmo agregado familiar.
jj) Proibir a prática de jogos tradicionais em espaços públicos.
kk) Permitir a actividade de venda de produtos e bens essenciais em praças, retomando o funcionamento de feiras e mercados mediante prévio pedido de autorização e apresentação de plano de contingência para aprovação, assegurando o cumprimento das diretrizes, orientações e normas emanadas pela DGS e autoridade de saúde concelhia para o efeito.
ll) Promover que as reuniões da câmara municipal se realizem presencialmente, assegurando o cumprimento das diretrizes, orientações e normas emanadas pela DGS e autoridade de saúde concelhia para o efeito.
ll.1) Em caso de reunião pública, a intervenção do público, prevista no n.º 2 do artigo 49.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, carece de prévia inscrição até 12 horas antes do seu inicio, realizando-se com lotação reduzida de modo a cumprir o distanciamento legal e adaptada ao cumprimento das normas da DGS.
mm) Manter o reforço das medidas de sensibilização e preventivas junto das atividades económicas de maior risco, nomeadamente as que recorrem ao uso de mão de obra temporária e de curta duração.
nn) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde nas explorações agrícolas e de construção civil com recurso a trabalhadores temporários.
oo) Manter monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingências das ERPI (Lares), creches, jardins, SAD`s e Casas de Acolhimento de Idosos.
pp) Manter a monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingência nas áreas económicas permitidas, com obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência.
qq) Recomendar o seguimento da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, definida pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro e prorrogada presentemente pela Lei n.º 36-A/2021 de 14 de junho, sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável ou o respetivo uso seja incompatível com a atividade que as pessoas se encontram a realizar.
rr) Admitir a realização de eventos e celebrações nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e de acordo com as orientações específicas para o efeito, cumprindo todas as demais diretrizes e normas emanadas pela DGS e autoridade de saúde concelhia.
ss) Manter a abertura do Museu Municipal, Museu Abílio, Museu Paroquial e Posto de Turismo, no horário entre as 9h30m e as 13h00m e entre as 14h00m e as 17h30m, mantendo a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e visitantes, dos espaços municipais afetos à Rede de Museus e Galerias e ao Posto de Turismo.
tt) Abertura de parques infantis das 9:00h às 19:00h, cumprindo na integra as orientações da DGS.